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Claudia Camarano
Comentário ·
há 10 anos
Construí em terreno alheio. Quais os meus direitos?
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·
há 10 anos
A perda da construção feita em terreno alheio para o proprietário só acontece se os construtores agiram de má-fé. Se o fizeram de boa-fé, porque autorizado pelo proprietário, tem direito à indenização pela construção, que entendo ser o valor da benfeitoria. A sogra é que deverá provar que vocês agiram de má-fé. O que pode ser conversado é providenciar avaliação do terreno e da construção de forma separada e combinar com a sogra como será o pagamento. Agora, se por outro lado, o valor da construção ultrapassar o valor do terreno, diz a lei que aquele edificou de boa fé adquirirá a propriedade do terreno, mediante pagamento de indenização para o proprietário, no caso a sogra. Primeira coisa a fazer é avaliação do terreno e edificação e depois tentar composição amigável, senão o valor será fixado judicialmente.
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